CONSIDERANDO, o termo de adesão ao programa de desligamento voluntário – PDV postulado pelo empregado público municipal no dia 28 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 1.798/2019, de 05 de fevereiro de 2019 que institui o Programa de Demissão Voluntária – PDV no Poder Executivo do Município de Bento de Abreu; CONSIDERANDO, que a Demissão Voluntária não acarretará prejuízo ao erário público. RESOLVE: DEFERIR o requerimento postulado e RESCINDIR o contrato de trabalho da Sra. MARIA CÉLIA AMÂNCIO, a partir de 30 de junho de 2025.