Prefeitura Municipal de Bento de Abreu-SP -   Categorias da Legislações  Portarias

Legislação

Artigo 1º – DESIGNAR a Sra. MAYARA MACEDO CAROLI, para exercer as funções de “Chefe de Tesouraria”, no período de 09 de junho de 2025 a 20 de junho de 2025, em substituição ao titular que se encontra em gozo de férias. Artigo 2º – DESIGNAR a Chefe de Tesouraria MAYARA MACEDO CAROLI e a Secretaria Municipal de Saúde MARCELA MACHADO CALDATO e a Prefeita Municipal para, sempre em conjunto de duas assinaturas, representar, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU, CNPJ: 11.859.159/0001-82, junto às Instituições Bancárias e Financeiras, com poderes para: emitir, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; abrir e encerrar contas de depósitos; utilizar o crédito aberto nas condições estipuladas; receber, passar recibos e dar quitação; requisitar talonário de cheques; autorizar débitos em conta relativos a operações; efetuar saques em conta corrente e poupança; efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; emitir comprovantes; solicitar saldos e extratos de conta corrente, aplicações financeiras e operações de crédito; retirar cheques devolvidos; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; liberar arquivos de pagamentos; assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços. Artigo 3º – REVOGAR as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIA QUE ESPECIFICA.
Artigo 1º – DESIGNAR a Sra. MAYARA MACEDO CAROLI, para exercer as funções de “Chefe de Tesouraria”, no período de 09 de junho de 2025 a 20 de junho de 2025, em substituição a titular que se encontra em gozo de férias. Artigo 2º – DESIGNAR a Chefe de Tesouraria MAYARA MACEDO CAROLI e a Secretaria Municipal de Educação PATRICIA REGINA MENEZES SALESSE e a Prefeita Municipal, para, sempre em conjunto de duas assinaturas, representar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.613.326/0001-55, junto às Instituições Bancárias e Financeiras, com poderes para: emitir, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; abrir e encerrar contas de depósitos; utilizar o crédito aberto nas condições estipuladas; receber, passar recibos e dar quitação; requisitar talonário de cheques; autorizar débitos em conta relativo a operações; efetuar saques em conta corrente e poupança; efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; emitir comprovantes; solicitar saldos e extratos de conta corrente, aplicações financeiras e operações de crédito; retirar cheques devolvidos; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; liberar arquivos de pagamentos; assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços. Artigo 3º – REVOGAR as disposições em contrário.
Artigo 1º – DESIGNAR a Sra. MAYARA MACEDO CAROLI, para exercer as funções de “Chefe de Tesouraria”, no período de 09 de junho de 2025 a 20 de junho de 2025, em substituição a titular que se encontra em gozo de férias. Artigo 2º – DESIGNAR a Chefe de Tesouraria MAYARA MACEDO CAROLI e a Secretária Municipal de Assistência, Promoção e Desenvolvimento Social CRISTIANE CORDEIRO NOVAIS e a Prefeita Municipal para, sempre em conjunto de duas assinaturas, representar, o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE BENTO DE ABREU, CNPJ: 52.604.985/0001-68, junto às Instituições Bancárias e Financeiras, com poderes para: emitir, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; abrir e encerrar contas de depósitos; utilizar o crédito aberto nas condições estipuladas; receber, passar recibos e dar quitação; requisitar talonário de cheques; autorizar débitos em conta relativos a operações; efetuar saques em conta corrente e poupança; efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; emitir comprovantes; solicitar saldos e extratos de conta corrente, aplicações financeiras e operações de crédito; retirar cheques devolvidos; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; liberar arquivos de pagamentos; assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços. Artigo 3º – REVOGAR as disposições em contrário.
Artigo 1º – DESIGNAR a Sra. MAYARA MACEDO CAROLI, para exercer as funções de “Chefe de Tesouraria”, no período de 09 de junho de 2025 a 20 de junho de 2025, em substituição a titular que se encontra em gozo de férias. Artigo 2º – DESIGNAR a Chefe de Tesouraria MAYARA MACEDO CAROLI e a Secretária Municipal de Assistência, Promoção e Desenvolvimento Social CRISTIANE CORDEIRO NOVAIS e a Prefeita Municipal para, sempre em conjunto de duas assinaturas, representar, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU, CNPJ: 17.284.957/0001-00, junto às Instituições Bancárias e Financeiras, com poderes para: emitir, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; abrir e encerrar contas de depósitos; utilizar o crédito aberto nas condições estipuladas; receber, passar recibos e dar quitação; requisitar talonário de cheques; autorizar débitos em conta relativos a operações; efetuar saques em conta corrente e poupança; efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; emitir comprovantes; solicitar saldos e extratos de conta corrente, aplicações financeiras e operações de crédito; retirar cheques devolvidos; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; liberar arquivos de pagamentos; assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços. Artigo 3º – REVOGAR as disposições em contrário.
Artigo 1º – DESIGNAR a Sra. MAYARA MACEDO CAROLI, para exercer as funções de “Chefe de Tesouraria”, no período de 09 de junho de 2025 a 20 de junho de 2025, em substituição a titular que se encontra em gozo de férias. Artigo 2º – DESIGNAR a Chefe de Tesouraria MAYARA MACEDO CAROLI e a Superintendente Financeira ROSANA MAREGA SALESSE e a Prefeita Municipal para, sempre em conjunto de duas assinaturas, representar, o MUNICIPIO DE BENTO DE ABREU, CNPJ: 44.447.944/0001-87, junto às Instituições Bancárias e Financeiras, com poderes para: emitir, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques; abrir e encerrar contas de depósitos; utilizar o crédito aberto nas condições estipuladas; receber, passar recibos e dar quitação; requisitar talonário de cheques; autorizar débitos em conta relativos a operações; efetuar saques em conta corrente e poupança; efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; emitir comprovantes; solicitar saldos e extratos de conta corrente, aplicações financeiras e operações de crédito; retirar cheques devolvidos; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; liberar arquivos de pagamentos; assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços. Artigo 3º – REVOGAR as disposições em contrário.
CONCEDER ao Sr. SELMO RODRIGUES DE OLIVEIRA servidor desta Prefeitura Municipal, exercendo as funções de “Tratorista” 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado, iniciando em 05 de junho de 2025 e terminando em 03 de outubro de 2025, devendo retornar as suas atividades normais em 04 de outubro de 2025.
CONCEDER ao Sr. DAVI ERASMO CAMPOS servidor desta Prefeitura Municipal, exercendo as funções de “Motorista” 180 (cento e oitenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico apresentado, iniciando em 05 de junho de 2025 e terminando em 02 de dezembro de 2025, devendo retornar as suas atividades normais em 03 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA.