Repasse de verbas pelo ÓRGÃO GESTOR à ENTIDADE, para fins de cofinanciar a execução de atividades destinada ao acolhimento do idoso que não dispõe de condições para permanecer com a família, convivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com o vínculo familiar fragilizado ou rompido, que deve ser […]
Repasse de verbas pelo ÓRGÃO GESTOR à ENTIDADE, para fins de cofinanciar a execução de atividades destinada ao acolhimento do idoso que não dispõe de condições para permanecer com a família, convivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com o vínculo familiar fragilizado ou rompido, que deve ser executado em conformidade a Lei nº 13.019/14 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela ENTIDADE e aprovado.
Contrato 029 – Termo de Colaboração nº 02-2026 – Asilo São Vicente de Paula de Valparaíso